O vínculo entre mães e seus bebês não ocorre a partir do seu nascimento, mas muito antes. Desde o planejamento de uma gestação, o período da gravidez e, claro, após o nascimento. Muitas vezes, as famílias se deparam com algum acontecimento que impossibilita a saída da maternidade em tempo natural.
Pensando nisso, a Lei nº 15.222/2025, recém promulgada, já falada e conhecida como “Lei da Maternidade”, traz mudanças consideráveis para as famílias brasileiras. A nova regra amplia o período de licença maternidade que, hoje, garantido por 120 dias pela CLT, quando houver internação hospitalar permite que seja prolongada por até mais 120 dias, tanto internação da mãe ou do recém nascido.
Como funciona na prática?
Logo, a contagem dos 120 dias da licença maternidade passa a iniciar somente quando houver a alta médica da mãe ou do bebê, garantindo que estes tenham o tempo adequado para recuperação, adaptação e vinculo afetivo dentro do ambiente de casa.
Segundo a advogada, Dra. Marta Santos, a nova lei formaliza um entendimento que já vinha sendo aplicado por decisões judiciais: “A regra garante maior segurança jurídica às famílias e também à empresas, pois traz clareza sobre os direitos e obrigações. Antes, muitas famílias precisavam recorrer à justiça para solicitar essa ampliação.”
A mudança também altera a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei de Benefícios da Previdência Social, passando então a valer para trabalhadores com carteira assinada, servidoras publicas e seguradas da Previdência Social que têm direito ao salário maternidade.
A advogada reforça: “Esse período foi pensado para garantir que a mãe esteja presente nos momentos mais delicados do desenvolvimento do bebê, sem prejuízo salarial ou profissional”.
Como é pago o salário maternidade?
Quando há duvida em relação ao pagamento, no caso de empregados com carteira assinada, o salário maternidade continua sendo pago, inicialmente, pelo empregador, que poderá deduzir os valores posteriormente das contribuições previdenciárias devidas. Na prática, o custo final permanece sendo do INSS, como já ocorre nos 120 dias tradicionais.
Já para seguradas especiais, empregadas domésticas, contribuintes individuais, MEI e outras categorias, o pagamento segue sendo feito diretamente pelo INSS. Bastando apenas solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
De acordo com a Dra. Marta Santos, o propósito é claro: “A lei traz humanidade ao permitir que a família viva o período inicial de forma plena. Os primeiros meses são essenciais para o desenvolvimento do bebê e para a recuperação da mãe”.
A medida reforça um compromisso social em torno da saúde, da dignidade e da proteção integral à criança e à maternidade. Para os especialistas, a lei representa avanço importante na qualidade de vida das famílias brasileiras, especialmente em momentos de maior fragilidade.





