Mulheres-mães protagonistas da própria história

Sobre normas e inclusão na educação

Sobre normas e inclusão na educação

Compartilhe esse artigo

Durante algum tempo, eu preferi me eximir de expressar minha opinião sobre essa chamada “ampliação da inclusão” que, supostamente, seria melhor para as crianças com algum tipo de deficiência.

Sei que muitas pessoas nem fazem ideia do que é capacitismo, e, certamente por isso, acabam reverberando esse comportamento. Inclusive familiares de pessoas ditas com deficiências. Apesar de saber isso, julgo (e aqui é julgando mesmo, sendo bem humana) que, com o volume de informações que temos, é inaceitável que não se percebam repetindo esse movimento. Assim, como comportamentos machistas, racistas e homofóbicos.

Antes de mais nada, é importante registrar que o instrumento que ampliaria a inclusão, que é o decreto n° 10.502 de setembro de 2020, não serve para nada. A não ser para atender a interesses de alguns. 

Digo que não serve para nada porque a inclusão já está prevista na Constituição Federal de 1988, quando diz em seu artigo 205 que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (…)”. Ou seja, por que “ampliar” algo que já é direito de todos?

Além disso, adiante, o inciso III do art. 208, prevê que o dever do Estado com a educação será garantido através do “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Isso quer dizer, sendo bem objetiva, que o Estado deve garantir o acesso à rede regular de ensino para a pessoa com deficiência. Nós, pais e mães, podemos optar sobre qual escola vamos escolher para os nossos filhos. Se uma escola regular ou “especial”. 

Além disso, nossos filhos também têm o direito de frequentar a escola especial no contraturno, para que sejam apoiados mais especificamente em suas necessidades especiais. O que o Estado deve, já que precisa garantir o acesso à educação para todos, é criar condições para que a escola regular cumpra o seu papel respeitando as singularidades de cada indivíduo, seja no que diz respeito à acessibilidade ou na capacitação dos profissionais para que tenham capacidade de lidar com esse público de forma efetiva a garantir seus direitos. Agora, vá tirar esse ‘preferencialmente’ para ver no que vai dar…

Enfim, do pouco que eu sei, é isso. Não existe nenhuma justificativa objetiva para a publicação de tal decreto. O que existem são interesses, mas não pretendo me ater a eles aqui, considerando que sejam julgamentos, embora façam muito sentido.

Do que eu vivo, penso que essa coisa de inclusão é algo que eu não consigo entender quando falamos de educação, já que cada sujeito é único e por isso cada um aprende de forma e tempo diferentes. Parafraseando Lino de Macedo (professor do Instituto de Psicologia da USP): “educação inclusiva é pleonasmo, todo processo de ensino deve ser inclusivo.” É isso, meus amigos, considerando a singularidade de cada ser e a sutileza do aprender, aliado à grandeza do educar, eu concordo plenamente com o professor Lino.

No mais, por ser mãe de dois meninos, um deles com a T21, e por viver profundamente suas subjetividades e potencialidades, eu me sinto triste e raivosa ao ter que engolir uma fala tão mesquinha e injustificada de um ministro da Educação.  Mas, não só isso. Eu me sinto triste e sem esperanças em uma sociedade que insiste em rotular e classificar pessoas. E, pior, por causa desses rótulos, se sente capaz de dizer quem pode e quem não pode, quem deve e não deve aprender, se duvidar, viver.

Olho para o meu filho e não consigo entender que ele não pode exercer alguns direitos em virtude de sua condição. Vejo que o que a sociedade teme é se ver diversa e fora dos “padrões”.


Autora: Vaneska Wolney Schmidt – Mãe de dois. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Estado da Bahia. Especialista em Desenvolvimento Humano. Coach Sistêmico. Facilitadora de Grupos. Instagram: @vanwschmidt.

Compartilhe esse artigo

Leitura relacionada

Últimos Artigos

Deixe um comentário