Setembro é o conhecido mês amarelo, o mês que desde 2015 vem acompanhado pela campanha brasileira de prevenção ao suicídio. Mesmo ainda não existindo uma lei federal, como o caso de Dezembro Vermelho e do Outubro Rosa, já ficou bastante conhecido devido a campanhas com a temática.
Muito se questiona quais os direitos de uma pessoa quando é acometida por doenças psiquiátricas como transtornos mentais e psicológicos, direitos de grande valia, sendo ótimos aliados aos tratamentos necessários após o diagnóstico. Não é falta de amor. Nem de tanque de roupa para lavar. Menos ainda falta do que fazer. Falta de Deus? Também não.
Desde a Constituição Federal, os textos são muito acolhedores e enchem os olhos quanto ao direito à vida, à dignidade, ao respeito. Em seu artigo 5°, a CF reforça que a vida é um bem jurídico que deve ser tutelado pelo Estado e por toda a sociedade. Em 2001 foi sancionada a Lei 10.216, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica, assegurando a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, incluindo o respeito à sua integridade física e moral.
Além disso, temos a CLT que traz mecanismos legais para reparação em casos de assédio que contribuam para o adoecimento mental. Temos também o Código Penal que traz em seu artigo 122 a pena para quem induz ou instiga alguém ao suicídio. E, na prática? A reza é um pouco diferente do que na igreja. As leis, se fossem humanas, já teriam ido procurar terapia.
Mesmo com tantas informações, muitas empresas dão de ombros à saúde mental de seus funcionários; o judiciário, por vezes, julga mal; pessoas falam insistentemente as frases sobre depressão ser reflexo de “cabeça vazia” e quando alguém enfim consegue pedir ajuda, nem sempre tem seus direitos atendidos.
Nossa reflexão sobre direitos, deveres e responsabilidades no âmbito mental de uma sociedade não deve limitar-se apenas no mês de setembro, mas que o mês, ano após ano, ajude a ultrapassar preconceitos, conscientize cada vez mais pessoas e que sejam cada vez mais promovidas ações e programas governamentais a fim de que restem atendidas as necessidades da população garantindo seus direitos.
Que consigamos colocar em prática o dever de proteção à vida, atendendo a necessidade de criar rede de apoio para que nenhuma de nós se sinta sozinha, abandonada. Se o direito for conduzido de uma forma humana, todas essas letras no papel terão sua finalidade alcançada, sendo o direito real defensor construindo uma sociedade que de fato cuida e valoriza a vida em todos os aspectos.
Lady Ana B. de S. Ribeiro – Advogada – OAB/SP 327994