Violência doméstica e familiar contra mulher e a lei Maria da Penha

Violência doméstica e familiar contra mulher e a lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha, garante proteção integral à mulher vítima de violência doméstica. Importante destacar que a violência contra mulher não é configurada apenas em agressão física, ela pode ocorrer nas formas de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial; antes da vigência da Lei, a violência de gênero era elencada no código penal apenas como crime comum, em diversas formas, tais como: lesão corporal leve, grave, ameaça e etc. Estes tipos de crimes ainda estão vigentes no código penal e também estão incluídos na Lei Maria da Penha com suas configurações e procedimentos. 

Breve resumo da história da Maria da Penha como vítima

A Lei descreve seu objetivo principal na coibição e prevenção da violência de gênero, conforme previsto no artigo 226, §8° da CF brasileira, na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de violência contra mulher, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, e em outros tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.

A Lei Maria da Penha descreve os efeitos da Lei e a configuração de violência doméstica e familiar, ocorrendo no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família e qualquer relação de afeito independente de orientação sexual e identidade de gênero, ou seja, casais homoafetivos compostos por mulheres tem a proteção da referida Lei, bem como, transsexuais, transgêneros e travestis. 

A lei não abrange toda e qualquer violência contra mulher, é expresso e delimitado a necessidade da característica na ação ou omissão da violência praticada em decorrência do gênero, ou seja, a violência ocorreu por conta da condição de ser mulher (se fosse homem não ocorreria).

Atual pesquisa sobre o tema violência doméstica após a vigência da Lei Maria da Penha (12 anos – agosto/2018), despertam para uma importante questão… Algumas mulheres demoram até 10 anos para conseguir procurar ajudar para a violência presente em seu cotidiano. E mesmo após iniciar os procedimentos criminais e jurídicos, muitas delas tornam a se reconciliar com o agressor, iniciando assim o tão conhecido e amplamente divulgado = CICLO DA VIOLÊNCIA. 

Como modificar tal cenário e previr a violência de gênero? 

A violência de gênero envolve o caráter social de homem e mulher. A sociedade, em seus costumes, práticas e educação (em atual mudança e evolução) atribuem obviamente papéis diferentes para homens e mulheres. O problema se inicia quando em razão destes rótulos, os homens ocupam posições supervalorizadas e a mulher não, ficando assim em posição vulnerável e submissa, a mulher apresenta o comportamento de submissão por conta das condições concretas em que vive e a ela é imposta.

A ideia destes paradigmas presentes em nossa sociedade é o controle da mulher, por conta da situação de afeto, intimidade e relação contínua, o que é resultado do sistema desigual em qual vivemos. Por conta da educação, tradições e tratamento dado às mulheres em tempos passados, como a preparação obrigatória para o casamento, maternidade e cuidados domésticos, a mulher acabou por se posicionar sempre com inferioridade, sem expressar suas vontades, opiniões e desejos, restando assim como fácil alvo de violência praticada pelo homem, que se sente legitimado ao fazê-la para manter a condição hierárquica estabelecida entre os gêneros.

Tal condição tem sido veemente combatida nos dias atuais em razão do empoderamento feminino e luta feminista. Atualmente existem inúmeros trabalhos sociais e projetos que visam o empoderamento da mulher, tais ações visam aumentar a autoestima e valorização de cada mulher para que assim possa fazer e defender todas as suas escolhas de vida, independente de quais sejam.

Ainda nos dias atuais, muitas mulheres dizem não ser feministas e tem grande preconceito com a luta, vale então destacar o conceito principal da luta feminista:

“O movimento feminista cresce na luta pela igualdade de direitos reais entre todas as pessoas, buscando uma sociedade mais justa para todos. Propõe em suas ações permanentes libertar as pessoas de “padrões” estabelecidos pela sociedade como corretos, ou seja, estereótipos de gênero estabelecidos entre homens e mulheres, como por exemplo, profissões denominadas a serem exercidas por homens, responsabilidade dos filhos e do lar a serem exercidas por mulheres, etc.” (Artigo de minha autoria escrito em 2016).

E como agir quando tiver notícia ou presenciar um ato de violência doméstica? 

No aspecto social da questão, devemos orientar e prestar acolhimento às mulheres em situação de violência, jamais julgar, questionar ou opinar sobre o comportamento da vítima ao menos que seja solicitado e mesmo assim é sempre primordial manter o carinho e amor como regra!

O procedimento de denúncia na maioria dos casos não depende da vontade da vítima para instauração do inquérito policial, ou seja, ao presenciar uma agressão física à mulher (que é visível) qualquer pessoa pode comunicar as autoridades policiais. 

Nas comarcas* onde não houver judiciário próximo, as autoridades policiais tem competência para deferir ou indeferir os pedidos de medidas protetivas de urgência. Todavia, a autoridade judicial deverá ser comunicada do fatos o mais breve possível!

*Comarca é um termo que caracteriza a divisão de uma região onde existem fronteiras, ou seja, onde as divisões territoriais são de responsabilidade de um ou mais juízes de direito.

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