ESPECIALISTA | O tal do “Estupro Culposo”

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Como advogada, sei que “Estupro Culposo” não é mencionado na sentença e nem nas alegações finais do Ministério Público. Todavia, ele menciona ausência de dolo (intenção) e, como mulher, para mim, isso bastou para a invenção do estupro culposo

Não vou entrar no mérito de técnica e muito menos legislação, porque essas informações já são difíceis para os juristas, quiçá para os que não tiveram oportunidades de estudo.

O mais importante no caso Mariana Ferrer é perceber como o judiciário ataca mulheres, sejam elas vítimas, rés ou advogadas. 

O que ocorreu na audiência, sendo no vídeo editado ou no vídeo completo, que possui 3h de duração, foi o achincalhamento de uma mulher, sua exposição, humilhação, revitimização, ataques e falas em nome da defesa extremamente graves e ultrapassando todos os limites éticos e legais.

O problema maior disso tudo é o este caso mostra apenas a “ponta do iceberg”. Advogadas e vítimas em geral, principalmente as atuantes em violência de gênero, enfrentam essas e outras situações diariamente, desde o registro de ocorrência na delegacia, nos fóruns, audiências, IMLs e durante toda o processo, seja ele criminal ou não.

Assistimos (e combatemos), diariamente, mulheres sendo expostas e atacadas em processos de divórcio, guarda, alimentos, violência doméstica, etc. Fotos são divulgadas sem autorização e não tendo qualquer relação com o litígio, fatos pessoais e íntimos são levados a juízo por profissionais extremamente egocêntricos, machistas e antiéticos, comprometendo diariamente o dever de urbanidade previsto na ética da advocacia. Sabe o que acontece? NADA!

Juízes, juízas, promotores, promotores, autoridades da corregedoria do CNMP, CNJ e órgãos competentes utilizam-se da imagem da deusa Themis, para não visualizar excessos ou ataques de gênero, vez que a deusa mencionada possui uma venda nos olhos, venda esta que deveria significar imparcialidade e não inércia. 

Assim, suportamos e enfrentamos cotidianamente a violência institucional/processual e de gênero, ônus que a militância na advocacia vem nos impondo nos tempos atuais, onde o patriarcado avança de mãos dadas com o conservadorismo, racismo, preconceito e segregação.

O que faremos? Vamos continuar nos unindo, rechaçando excessos cometidos pelo Estado em qualquer âmbito, as advogadas, em especial, cumprindo com o papel constitucional de indispensabilidade a justiça, pautando-se na democracia, nos direitos humanos, na empatia e humanidade. 

Estamos todos os dias, chacoalhando o judiciário com novas teses, levantando pautas para desigualdades e violências de gênero e assim, criando novas jurisprudências com a esperança de um futuro onde as mulheres sejam respeitadas como sujeitos de direitos e serem humanos livres.

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