Mulheres-mães protagonistas da própria história

ESPECIALISTA | Aspectos jurídicos da volta às aulas

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Na última quarta-feira (24 /06) o estado de São Paulo informou os parâmetros de regresso às aulas presencias, após três meses de aulas remotas.

As exigências para o retorno englobam critérios de segurança gerais – todas as diretorias regionais de saúde têm de estar na fase amarela por 28 dias consecutivos – e específicos, como o rodízio de alunos (na primeira fase), mudança de rotinas de limpeza, distância entre alunos e uso de máscaras. Você pode consultar o plano AQUI.

A meta de ter o estado todo na fase 3 (amarela) em cerca de 45 dias é bastante ousada, tendo em vista que nenhuma região se encontra nesta fase (atualmente 5 estão na fase 1 – vermelha e todas as demais em laranja), e regiões que já atingiram a fase 3 regrediram com a reabertura do comércio (de amarelo voltaram à laranja ou vermelho), além de recentemente batemos recordes de mortes diárias.

Ainda que pareça distante o regresso das crianças e adolescentes, muitos pais acreditam estar cedo demais para o regresso de seus filhos, ainda que em rodízio, e que todas as escolas deveriam permanecer fechadas.

Famílias sem rede de apoio se desesperam por ter de aguardar mais dois meses, trabalhadores do setor privado de ensino já sentem as transferências (que chegam a 30%) e temem perder seus empregos, e donos de escola temem a inviabilidade de manutenção destes locais.

Estes pais, quando se vêm obrigados a retornar a seus postos de trabalho (muitas vezes enfrentando aglomerações), são obrigados a escolher entre deixar os filhos sozinhos em casa (quando o mais velho já tem idade suficiente para cuidar de si e dos mais novos), contratar babás (que podem depender de transporte público) ou pessoas que cuidem de um coletivo de crianças, de forma que risco de contágio da família é igual ou maior do que se estivessem em salas de aulas (nem sempre os locais são arejados ou é possível manter a higiene de todas as crianças de forma adequada, sobretudo se uma delas apresentar sintomas de contaminação).

Neste improviso forçado pela necessidade nem sempre é possível garantir o melhor desenvolvimento destas crianças, sua segurança, saúde ou nutrição, de forma que estas famílias necessitam com urgência do regresso das escolas.

Por outro lado, famílias com rede de apoio, ou cujos pais tem maior disponibilidade de estar com os filhos, temem a obrigatoriedade de enviar seus filhos para a escola antes da vacinação, sobretudo quando o aluno é *imunosuprimido, com comorbidades ou convive diariamente com pessoas do grupo de risco.

Perguntas sobre a necessidade de matrícula e frequência são constantes.
De acordo com a Lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei nº 9.394/1996) desde 2019 há obrigatoriedade de matrícula para toda criança entre 04 e 17 anos de idade.

A desescolarização (ou homeschooling) por enquanto são vedados (segundo o STF, falta regulamentação para o ensino domiciliar), sob pena de incorrerem em abandono intelectual (art. 264 do código penal), conforme verificação policial e judicial (que podem eventualmente afastar a existência do crime, em virtude da preservação de outros valores).

Para as crianças e adolescentes com graves condições de saúde, atestados médicos devem ser suficientes para mantê-las com ensino à distância enquanto não estivermos na etapa 3, que recoloca 100% das crianças em sala de aula.

Se atingirmos esta etapa antes da aplicação de vacinas, estudantes com quadros de saúde mais críticos podem ser afastadas, conforme indicação do médico que as atende, porém a reposição de faltas não segue os parâmetros de ensino à distância, podendo ocorrer trabalhos que não contemplem a totalidade dos assuntos abordados em sala de aula.

Insta frisar que este é o plano estadual e prevê a possibilidade de suspensão de evolução das etapas e que, conforme decisão do STF, municípios poderão apresentar seus próprios planos de retomada à partir de 02/07.


*é aquele indivíduo que, por ação de algum medicamento (quimioterápico por exemplo), tem um reação adversa, a redução do seu sistema imunológico. Já o imunodeprimido, tem o sistema imunológico afetado por patologias.

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