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COLUNA | Vacina: Será que posso comprar a minha dose?

COLUNA | Vacina: Será que posso comprar a minha dose?

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Quando há necessidade de lei, para um país capitalista e (teoricamente) liberalista permitir que empresas adquiram vacinas há algo muito errado.

Desde o início da saga para a imunização houve a promessa de que, assim que uma vacina tivesse autorização de uso permanente pela ANVISA, seria permitida a comercialização.
Porém esta promessa está cada vez mais longe de se tornar realidade. Um projeto de lei discute a possibilidade de compra de imunizantes por empresas, estados e municípios.

Já existe aval do Judiciário para a aquisição dos demais entes federativos, sobretudo em virtude da morosidade da União para firmar contratos suficientes para garantir a cobertura vacinal em prazo aceitável.

Porém, para as empresas, além da necessidade de imunização gratuita dos funcionários (o que é perfeitamente aceitável), requer-se que 50% das doses adquiridas sejam destinadas ao SUS. Ainda assim, há quem defenda que todas as doses adquiridas devem, obrigatoriamente, ser utilizadas conforme as diretrizes do plano nacional de imunização.

Não há sentido nenhum no confisco de 100% das doses adquiridas por empresas para imunizarem seus funcionários. Em primeiro lugar, porquanto os contratos eventualmente firmados entre as empresas e os laboratórios não impede, atrapalha ou adia os contratos firmados com Governo Federal. Os quais parecem longe de uma resolução, diante dos impasses do direito administrativo e gestão tumultuada.

Em segundo lugar, permitir a venda a particulares permite maior cobertura vacinal (algo que precisamos com extrema urgência), possibilitando mais rapidamente a redução na demanda por leitos de internação e UTI (inclusive do SUS), o fim das restrições de locomoção, desescolarização, aumento da produtividade e crescimento econômico (além de todas as consequências do retorno para a normalidade).

Não bastando esses motivos, a complementação privada permite que o SUS alcance mais rapidamente os demais grupos, muitos dos quais sem qualquer previsão de imunização, universalizando o acesso à saúde.

Insta frisar que a complementação da vacinação por clínicas privadas é amplamente aceita no Brasil, e muitas vacinas são administradas exclusivamente na rede privada (como o imunizante para combater a meningite tipo B), na rede pública apenas para pequenos grupos de risco (vacina pneumocócica 23 valente), gratuitamente em faixa etária mais elevada (meningite ACWY), em menos doses do que o ideal (hepatite A), ou vacinas menos completas pelo SUS (gripe trivalente).

Campanhas vacinais em ambientes corporativos são amplamente aceitos, inclusive com a possibilidade do colaborador custear (parte ou toda) a vacina, como ocorre anualmente para a vacina da gripe.

Obviamente, ante a crise sanitária e a gravidade da doença, seria imoral a cobrança de qualquer valor do funcionário para custeio da vacina do covid-19, mas não deveria haver motivo de se impedir a imunização sem custos para o colaborador.

Enquanto aguarda-se a decisão presidencial (sancionar ou vetar o projeto já aprovado no congresso), nenhuma empresa tem autorização para importação ou compra do imunizante (de comercialização permitida, porquanto devidamente registrado na ANVISA).

Em relação à vacinação não corporativa, embora já autorizada, esta também segue sem data. Isso porque o único laboratório que pode comercializar (Pfizer BioNTech) não possui interesse na venda para particulares, preferindo, neste momento, comercializar apenas com o Governo Federal, que garantiria a venda de um lote maior e com logística simplificada.

Por outro lado, o Governo Federal considera as regras comerciais inaceitáveis (ainda que também constem no acordo entabulado entre Astra Zeneca e Fiocruz).
Enquanto isso, os grupos de menor prioridade (e não prioritários) não tem qualquer perspectiva de imunização, gratuita ou paga.

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